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Acionista
UF Acionário
UF Participação acionária
UF Acionário
UF Participação acionária
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 16-09-1828 sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757, somente na parte em que proíbe Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda ou Guerra, sendo acionistas de Companhias Mercantes, possam ser dados de suspeitos com este pretexto nas causas cíveis, ou crimes respectivos as mesmas Companhias, ou a cada um dos seus Interessados.
Ata da reunião plenária do dia 06-05-1829.
Assuntos tratados:
Discussão sobre a nomeação da Comissão ad hoc do Regimento Interno.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei regulando a liberdade de expressão.
Apresentação de Ofício do Ministro do Império remetendo duas sanções dadas pelo Imperador: a primeira sobre as formalidades que se devem observar nos processos criminais por mais sumários que sejam; a segunda revogando o Alvará de 5 de Janeiro de 1757 na parte somente em que proíbe que os Oficiais de justiça, Fazenda ou Guerra, sendo acionistas de Companhias Mercantes, possam ser dados por suspeitos.
Apresentação de Ofício do Ministro da Guerra informando ter o Imperador suspendido as formalidades que garantem a liberdade individual na Província de Pernambuco. Quanto a Comissão Militar criada para o julgamento dos revoltosos da Província de Pernambuco, o Imperador a dissolve por não haver mais necessidade da mesma.
Ata da reunião plenária do dia 06-05-1829.
Assuntos tratados:
Discussão sobre a nomeação da Comissão ad hoc do Regimento Interno.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei regulando a liberdade de expressão.
Apresentação de Ofício do Ministro do Império remetendo duas sanções dadas pelo Imperador: a primeira sobre as formalidades que se devem observar nos processos criminais por mais sumários que sejam; a segunda revogando o Alvará de 5 de Janeiro de 1757 na parte somente em que proíbe que os Oficiais de justiça, Fazenda ou Guerra, sendo acionistas de Companhias Mercantes, possam ser dados por suspeitos.
Apresentação de Ofício do Ministro da Guerra informando ter o Imperador suspendido as formalidades que garantem a liberdade individual na Província de Pernambuco. Quanto a Comissão Militar criada para o julgamento dos revoltosos da Província de Pernambuco, o Imperador a dissolve por não haver mais necessidade da mesma.
Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.