Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Lei 5.172/1966, art. 3º, art. 5º)