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        BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-059-1851 · Item · 1851
        Part of Assembléia Geral

        Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os parlamentares e as Províncias do Império em ordem pública; reafirmação da expectativa sobre os representantes da nação, mesmo o Brasil sendo um país novo, onde as instituições não estão completamente estabelecidas e as riquezas naturais do solo necessitam de impulso de autoridade para produzirem grandes vantagens sociais; declaração da melhoria na legislação eleitoral, na Constituição, nas municipalidades, na educação popular, na religião e na condução do Exército e da Marinha; celebração das relações do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da lei de 4 de setembro de 1850, na qual estabelece medidas para repressão ao tráfico africanos no Império, tem sido vigorosamente executada; informação de que o General Oribe não aceitou as ordens dadas para por fim as violências sofridas contra pessoas e propriedades de brasileiros residentes nas fronteiras do Estado Oriental do Uruguai; insistência dos Ministros da Argentina em tomar para si essa questão do Estado Oriental pois, a solução apontada pelo Governo de Buenos Aires não foi aceita e os passaportes uruguaios foram solicitados a sua entrega; manutenção da Paz no Império brasileiro, não deixando de ser indiferente aos países vizinhos, porém, respeitando a sua independência, as Instituições e a integridade e os negócios internos; declaração sobre o orçamento da Receita e a Despesa do Império, observado o aumento das rendas, e a consolidação de nossas instituições com a manutenção da ordem pública.

        BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-075-1859 · Item · 1859
        Part of Assembléia Geral

        Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Sobre a Lei fundamental do Estado; O falecimento da Princesa Dona Maria Izabel, filha da Princesa Dona Januária Condessa D'Aquila; Paz no Império; Boas relações com as demais potências estrangeiras; Comunica que em 2 de junho encontrou a Rainha da Grã-Bretanha para tratar de assuntos sobre os dois governos; Anuncia a criação de uma comissão mista brasileira e inglesa; Comunica acerca do tratado assinado entre o Império, a Confederação da Argentina e da República Oriental do Uruguai, referente à paz e a independência do Estado Oriental; Chama atenção para o acordo que ainda não assinado acerca da arrecadação das heranças dos nacionais que falecem no Império; Fala sobre a carestia dos alimentos, da seca em alguns lugares e o excesso da chuva em outros; Anuncia as medidas tomadas para combater as crises; Comunica a proteção a livre concorrência dos gêneros de primeira necessidade contra especulações ilícitas; Promoção à imigração; Afirma desenvolvimento das colônias existentes, a criação de outras mais próximas aos mercados, abertura de novas vias de comunicação e o melhoramento das atuais; Reconhece que navegação a vapor auxiliada pelos cofres públicos tem auxiliado o comércio interno; Celebra não ter tido epidemias; Fala sobre a proteção à agricultura, às medidas que modificam a legislação hipotecária a incorporação de bancos de crédito territorial; Medidas para vulgarizar os conhecimentos úteis à lavoura; Alerta para os efeitos dos casamentos não regularizados pela legislação, sobre o estabelecimento das mútuas obrigações e direitos entre os colonos e os proprietários de terras; Fala sobre a necessidade de melhorar a legislação relativa ao processo criminal; Alerta para a execução da Lei eleitoral que revelou inconveniências e abusos; Fala sobre a instituição das municipalidades não ter produzido vantagens e benefícios; Melhoramento do Exército e a Armada; Fala sobre a falta de código penal e do processo; A diminuição da renda pública; Severa economia na aplicação dos recursos do Estado;

        BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 047 · Item · 27-10-1827
        Part of Câmara dos Senadores

        Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 27-10-1827 sobre a Construção de um canal na Província de São Luiz do Maranhão, para facilitar o comércio da capital desta província com o interior, ou no posto de parada denominado de Furo, onde já se iniciou uma obra, ou em lugar que for mais conveniente. Fica aplicada a despesa desta obra uma prestação mensal, no valor de dois contos de réis, paga pela Junta da Fazenda da Província do Maranhão.