Autógrafo da Lei de 06-09-1827 sobre a Extinção do ofício de Corretor da Fazenda Pública
- BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 031
- Item
- 06-09-1827
Parte deCâmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 06-09-1827 sobre a Extinção do ofício de Corretor da Fazenda, sendo conservado seu ordenado enquanto não obtiver um emprego de igual ou maior ordenado. No que se refere às atribuições deste ofício, relações ou editais para arrematação das Rendas Públicas remetido à Junta do Comércio, em conformidade com a Lei de 22-12-1761, passam a ser remetidos à Secretaria do Tribunal.